constitucional
Ocorre em face de norma já publicada é ato que inova sem passar por um processo legislativo
Material (ou nomoestática) O cont eúdo da norma é incompatível com a Constituição
Ato normativo
Controle de
Constitucionalidade
visa garantir a supremacia da Constituição
Bloco de
Constitucionalidade
protege o sentido jurídico-positivo da Constituição
Tudo que for parâmet ro para aferir a inconst it ucionalidade da norma ou ato nomativo
Conceito
Originárias
Ocorre em face do Projet o de Lei
normas constitucionais
Espécies de inconstitucionalidade Introdução
Emendas
ADCT
Quais são?
A forma é incompatível com a
Constituição
Formal (ou nomodinâmica) Controle de
Constitucionalidade
(parte 1)
Misto
Junção do sistema político e jurídico
de iniciativa
Viola-se regra de compet ência
Político
Subespécies
demais fases do processo Sistemas de
Controle
Neste caso, precisa ajuizar a ação competente logo após o descumprimento 2. Orgânica
3. por violação a pressupost o objet ivo do ato normativo
Chefe do Executivo descumpre a lei sob a alegação de que esta é inconstitucional
Realizado pelo
Poder Judiciário
Jurídico
Adotado pelo Brasil
Veto jurídico do chefe do Poder Executivo
ou vício de decoro
O "mensalão" fomentou a discussão
STF ainda não decidiu
Aprovados por 3/5 em duplo turno nas duas Casas do
Congresso Nacional
Interpretação Constitucional
Poder Executivo
Viola-se norma que não guarda relação com procedimento legislativo, porém que é de observância igualmente imprescindível
Tratados Internacionais que
1. propriamente dita
ou vício formal objet ivo
Viola-se fase do rito legislativo que não seja a iniciativa
Versem sobre Direitos Humanos
Princípios de Direito
ou vício formal subjet ivo
Viola-se a iniciativa de lei atribuída pela Constituição
Este é o parâmet ro genuíno, motivo pelo qual
é