Constitucional
Caso 1- João da Silva Smith, filho de Ana Maria da Silva, brasileira, natural dos Estados Unidos da América, cometeu um homicídio em Nova York em 26 dejaneiro de 2000. No dia 28 de janeiro de 2000 fugiu para o Brasil. Ao chegar aqui, João da Silva Smith opta pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal deacordo com os artigos 12, I, c e 109, X da CRFB/88. No ano de 2001, antes de se concluir o processo de opção de nacionalidade, o governo norte-americano pede aextradição de João da Silva Smith ao Brasil pelo homicídio cometido em 2000. Pergunta-se: o Brasil vai extraditá-lo? Por quê? R.: Sim, pois o crime não foi cometido noBrasil e o processo de opção de nacionalidade não foi concluído.
Caso 2- Marco Fiori, italiano pelo critério do jus sanguinis e brasileiro pelo critério do jussoli, e domiciliado no Rio de Janeiro, viaja a Roma onde comete um furto de duas obras de arte e retorna ao Brasil. O governo italiano pede a sua extradição.Pergunta-se: o Supremo Tribunal Federal vai conceder a extradição? Por quê?
R.: O STF não poderá concedre a extradição de Marco pois ele nasceu no solo do rio de janeiroso tem laço consanguíneo Italiano.
O "ius soli" se refere ao nascimento no "solo", no território do Estado e se contrapõe ao "ius sanguinis", pela descendência oufiliação. Para os países que aplicam o "ius solis", é cidadão originário quem nasce no País, independentemente da cidadania que os genitores possuem.
O "iussanguinis" se fundamenta no vínculo do sangue, segundo o qual será nacional todo aquele que for filho de nacionais,