Constitucional
RESUMO O presente trabalho tem por finalidade salientar a necessidade da ampla observância do princípio da boa-fé e da análise imparcial da conduta dos integrantes das relações de consumo, para a eficaz aplicação das regras do código de defesa do consumidor e, desta forma, alcançar integralmente os objetivos sociais de harmonização e equidade dos integrantes das relações consumerista. Através de uma análise crítica de diversas situações na jurisprudência e no cotidiano consumerista, buscar-se-á demonstrar situações onde a exegese rígida e a parcialidade na análise de situações levadas a apreciação do judiciário podem transformar a proteção outorgada pelas disposições do CDC de um direito, em privilégio, ou seja, em um instrumento de favorecimento de uma do legislador quando da elaboração da parte da relação de consumo em detrimento da outra, em total descompasso com as diretrizes e ideais lei 8078/90. Palavras-chave: Boa-fé, harmonia, transparência, lealdade. INTRODUÇÃO Indiscutivelmente, a elaboração da lei 8078/90 foi um marco na legislação brasileira. Apesar dos esforços realizados em prol da tutela dos interesses do consumidor, observados desde as Ordenações Filipinas no período colonial, passando pelo Código Comercial de 1850, da Lei 1521/50 dos crimes contra a economia popular, assim como da Lei Delegada nº 4 /1962 sobre a intervenção no domínio econômico, configurou-se de fato o CDC como instrumento inovador, eficaz na proteção dos interesses dos consumidores graças ao caráter abrangente das suas disposições, bem como através uma linguagem clara e objetiva. A adoção do princípio da boa-fé como mandamento das relações de consumo é de especial relevância, observando este como dever de conduta das partes nos negócios jurídicos de consumo, uma vez que preenche a grande lacuna