Constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL
14/08/2009
IDADE ANTIGA
_ Direito dos Hebreus.
_ Ano 508 – Constituição de Atenas.
IDADE MÉDIA Séc. V até XV.
_ 476 D.C
_ 1215 – MAGNA CARTA –“JOÃO SEM TERRA”
_ 1453 D.C.
21/08/2009
IDADE MODERNA
_ 1413 D.C.
_ a 1789
_ 1628 – PETITION OF RIGHTS
_ 1879 – HABEAS CORPUS ACT
_ BILL OF RIGHTS
_ 1787 – CONSTITUIÇÃO E.U.A.
IDADE CONTEMPORÂNEA
_ DE 1789 ATÉ HOJE.
_ 1791 – CONSTITUIÇÃO FRANCESA.
CONSTITUIÇÃO 1789
DEFINIÇÃO:
_ FORMA DE GOVERNO
_ SISTEMA DE GOVERNO
_ DISTRIBUIÇÃO DE PODER
_ LIMITAÇÃO DE PODER
_DIREITOS FUNDAMENTAIS
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À ORIGEM: A constituição pode ser promulgada ou outorgada.
Outorgada – imposta pelo governante.
Promulgada – feita pela assembléia nacional constituinte votada pelo povo.
QUANTO A FORMA: A constituição pode ser escrita ou não-escrita.
Escrita: codificada
Não-escrita: não codificado
“Leis Esparsas: que está fora da constituição”
QUANTO AO CONTEÚDO: Poder ser material ou formal.
Material: só se preocupa com os fundamentos do Estado.
Formal: ela abrange assuntos não fundamentais.
QUANTO A EXTENSÃO: Poder ser sintética ou analítica (programática).
Sintética:
Analítica:
QUANTO A IMUTABILIDADE: Podem ser rígidas, semi rígidas ou flexíveis.
Rígida: para ser mudada ela segue procedimentos pré estabelecidos na própria constituição.
Flexível: pode ser mudada por outras leis.
Semi rígida: são constituições que trazem uma parte imutável e mutável (mista).
Aqui no Brasil nossa constituição só pode ser mudada através de uma Assembléia Nacional Constituinte ou emenda nacional em alguns casos.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
res publica ou res publicae => coisa de todos.
COMPLEXO: _ FEDERADOS _CONFEDERADOS
DEMOCRACIA: demo: POVO arche: DEMOCRACIA DIRETA: exercida pelo povo. Iniciativa popular. Ex. plebiscito, referendo.
DEMOCRACIA INDIRETA: através de representantes.
11/09/2009
_ Individuais art. 5° – coletivos art. 5°