Principios ambientais
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NORTE – RS / CESNORS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS E AMBIENTAIS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL I
PROFESSOR: Alexandre Couto Rodrigues
ACADÊMICO: Maurício Piovesan Breve introdução sobre a importância dos princípios ambientais
Atualmente, nós, seres humanos, viemos passando por diversas adversidades que antes eram tidas “naturais”. Mudanças climáticas sempre fizeram parte da vida no planeta, porém, nos últimos anos, percebe-se um desequilibrio acentuado na relação homem x natureza.
De um lado temos o ser humano, um ser dominante no planeta, que comanda todos os demais animais que objetiva sanar toda sua curiosidade e seus anseios. Do outro lado temos a natureza, que até então pensávamos ser passiva de reação frente aos nossos avanços. A busca pelo equilíbrio é chamada “Desenvolvimento sustentável”, e uma ferramenta disso são os Princípios Ambientais. Princípios são as regras jurídicas basilares de um sistema, que lhe apontam o rumo a ser seguido e que guiam à interpretação e aplicação das demais normas jurídicas. Nossa Constituição se apóia fundalmentalmente nos seus princípios e nenhuma norma esta autorizada a violar os alicerces dessas diretrizes.
Princípios Ambientais
1. Princípio do direito humano fundamental
É tido como um dos principais princípios ambientais. Foi inserido na Constituição Federal de 1988 e foi fundamental para elevar o status do meio ambiente a direito essencial à sadia qualidade de vida. Desse princípio irradiam-se todos os demais.
O deirito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é também justificado, um direito fundamental do homem, pois está diretamente associado ao direito à vida, garantido pelo art. 5º da Constituição Federal de 1988.
2. Princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do bem ambiental
Este princípio pauta que há a prevalência do direito público sobre o partícular, ou