Princípio ambiental
FACULDADE DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
THAMIRES SILVA MARTINS
PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
CUIABÁ – MT
25.11.2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT
FACULDADE DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
THAMIRES SILVA MARTINS
PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
CUIABÁ – MT
25.11.2013
1. RESUMO
É fundamental dedicar atenção maior ao estudo e à análise dos princípios do Direito Ambiental, pois permitem compreender a autonomia do Direito Ambiental em face dos outros ramos do Direito; auxiliam no entendimento e na identificação da unidade e coerência existentes entre todas as normas jurídicas que compõem o sistema legislativo ambiental; se extraem as diretrizes básicas que permitem compreender a forma pela qual a proteção do meio ambiente é vista na sociedade; e, finalmente, que servem de critério básico para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área.
2. INTRODUÇÃO
Princípio, como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, é o mandamento nuclear de um determinado sistema; é o alicerce do sistema jurídico; é aquela disposição fundamental que influencia e repercute sobre todas as demais normas do sistema. Por isso costuma-se afirmar que conhecer os princípios do Direito é condição essencial para aplicá-lo corretamente.
A análise dos princípios fundamentais de qualquer sistema jurídico, de qualquer ramo do Direito, tem, portanto, acima de tudo indiscutível relevância prática: permitir a visualização global do sistema para melhor aplicação concreta de suas normas.
De fato, os princípios prestam importante auxílio no conhecimento do sistema jurídico, no sentido