Constitucional, Dos poderes.
Fase Introdutória Ou De Iniciativa 1. Iniciativa
Iniciativa é a faculdade conferida a alguém ou a algum órgão para apresentar um projeto de lei. Dá início ao processo legislativo. Só pode exercer a iniciativa quem tem poder de iniciativa, pois caso contrário haverá um vício de iniciativa, uma inconstitucionalidade formal. 2. Hipóteses De Iniciativa Iniciativa Geral Iniciativa Parlamentar Iniciativa Extraparlamentar Iniciativa Concorrente Iniciativa Exclusiva Iniciativa Popular 3. Iniciativa Geral (Art. 61 Da CF) A iniciativa de leis ordinárias e complementares cabe: Qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; Presidente da República; Supremo Tribunal Federal; Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST); Procurador-Geral da República e aos Cidadãos. 4. Iniciativa Parlamentar
A apresentação do projeto de lei cabe aos membros do Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais). 5. Iniciativa Extraparlamentar
A apresentação do projeto de lei cabe ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Ministério Público e aos cidadãos. • Iniciativa do STF: Estatuto da Magistratura (art. 93 da CF). •