Conflitos no tempo
Haverá um conflito de lei no tempo quando houver dúvida em qual lei a ser aplicada, se a nova ou a anterior ao fato ocorrido na vigência da antiga.Porém há um princípio na Constituição Federal, no artigo 5º,inciso XXXVI, que diz sobre o Princípio da Irretroatividade, o qual uma lei atual não poderá ser aplicada em fatos anteriores a ela.
Esse princípio faz com que as pessoas se sintam mais seguras com relação aos direitos e deveres de cada indivíduo quando houver um acordo ou contrato assinado na vigencia de uma lei,mesmo que surja outra lei mais benéfica a uma das partes depois desse contrato ou acordo assinado,não poderá ser aplicada.
Entretanto,há três situações que a lei poderá retroagir:
- No ramo do direito penal,quando surgir uma lei que beneficie o réu;
- Quando for necessário utilizar para a interpreção das regras buscando o significado real da lei,desde que não gere novo conceito;
- E por fim as leis abolitivas as quais deixam de ser aplicadas por estar incompatível com a moral e a ética social.
Portanto, sempre que uma lei nova surgir deverá ser verificado a partir de quando é sua vigencia,se já houve sua publicação e se há prazo o seu término ou para adaptação,evitando desta forma os conflitos.
CONFLITOS DE LEI NO ESPAÇO
O conflito das leis no espaço se dá quando há um fato que envolva negocios comerciais de empresas privadas com sede em diversos paises ou pessoas de nacionalidades diferentes que se envolveram em conflitos jurídicos.
Esses conflitos são resolvidos através do DIP (Direito Internacional Privado), essas normas como o próprio nome diz regulamentam a legislação a ser aplicada em território brasileiro quando surgir fatos que envolvam qualquer assunto relacionado a estrangeiros.
A legislação de um país será sempre soberana, de maneira que será aplicada a todos que se encontram no Estado,não podendo ser desrespeitado independente da