Reflex o sobre o Tempo e a Resolu o de Conflitos
Inicialmente, a autora trilha um caminho tratando uma reflexão sobre o termo “tempo”. Para tal, importante destacar sua conceituação:
“Tempo é a duração dos fatos, é o que determina os momentos, os períodos, as épocas, as horas, os dias, as semanas, os séculos etc.”
Ainda temos que:
“Do latim tempus, a palavra tempo é a grandeza física que permite medir a duração ou a separação das coisas mutáveis/sujeitas à alterações.”
Logo, entendemos que o tempo possibilita a sucessão de eventos, o que faz com que a vida seja mutável.
Com essa sucessão de fatos e variações, o tempo nesse momento é analisado no campo jurídico. E, logo, numa perspectiva geral realista, torna-se sinônimo de lentidão e ineficiência. Isso porque se sabe que o sistema é engessado e o seu procedimento prende-se aos fatos ocorridos no período do conflito discutido.
Segundo a autora, o processo é uma revolução completa, no qual fatos, testemunhas, provas, recursos são distintos, logo, não há chance de reprodução temporal. Além disso, o texto afirma que o tempo nesse sentido é continuo, considerando seu início e fim.
Como modo de impulsionar o Sistema Judiciário, o Brasil trouxe a Emenda Constitucional 45 (EC/45), na qual se compreende uma esperança de maior acesso à Justiça. Discussões pertinentes sobre garantias constitucionais prévias à essa EC são destaques entre muitos juristas, porém, o que aqui se cristaliza é a busca de se fazer valer o direito do razoável tempo do processo, quando se analisa o inciso LXXVIII24 no art. 5º. Porém, com os problemas brasileiros, como a autora coloca “explosão de litigiosidade” e