Conflitos coletivos de trabalho
Nesta pesquisa observamos que os conflitos coletivos de trabalho e as formas de mediação e resolução de tais conflitos aos quais estudaremos a seguir. Vejamos, portanto, todas as suas particularidades e analisaremos com um olhar aguçado buscando entender a visão do autor e traduzindo para uma interpretação crítica, objetivando absorver o máximo de informações sobre o assunto explanado, dentro do contexto a seguir, os tópicos foram divididos aos integrantes do grupo onde podemos iniciarmos uma pesquisa mais aprofundada da matéria.
2. Conflitos coletivos de trabalho
2.1. Conceito
A palavra conflito em latim significa combater, lutar, designando posições antagônicas. Sociologicamente é quando as controvérsias são inerentes à vida, sendo uma forma de desenvolvimento histórico e cultural da humanidade.
Conflitos coletivos de trabalho são controvérsias ou dissídios que tem como sujeito os sindicatos de trabalhadores e os sindicatos de empregados ou grupos e como causa a defesa dos interesses coletivos dos membros desses grupos.
Os conflitos coletivos de trabalho podem ser econômicos, jurídicos ou de direito. Será econômico quando os trabalhadores reivindicam novas condições de trabalho ou melhores salários. Será jurídico quando o objeto for a declaração de existência ou inexistência de relação jurídica controvertida.
3. Formas de solução dos Conflitos Coletivos de Trabalho
• Autodefesa,
• Autocomposição
• Heterocomposição.
3.1. Autodefesa:
Segundo alguns doutrinadores é um modo antigo de por fim a um conflito. Na autodefesa as próprias partes envolvidas no conflito procedem à defesa de seus interesses, como por exemplo a greve, é um meio legal dos trabalhadores por pressão, em relação ao empregador, forçando este a negociar e atender, total ou parcialmente, as reivindicações da categoria dos trabalhadores.
3.2. Autocomposição:
É a forma de solução de conflitos trabalhistas realizada pelas próprias