CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO
A palavra “conflito” quer dizer embate de pessoas, luta, pendência, oposição. É utilizada para designar a contraposição de interesses entre duas ou mais pessoas. Conflito é a contraposição de interesses.
Os conflitos são inerentes a todas as relações sociais. Nos conflitos trabalhistas o que se predomina é a opinião, com a consequente derrota do adversário. O conflito entre trabalhadores e empregadores tem como objetivo uma vantagem material.
Pode se dividir os conflitos trabalhistas em duas classificações:
(A) Conflitos individuais quando há apenas um reclamante. Conflitos coletivos quando houver dois ou mais.
(b) Conflitos de direito que versa sobre a interpretação e aplicação de um direito adquirido e atual. Conflito de interesses tem como fundamento numa reivindicação que busque alterar um existente ou criar um novo direito. Os conflitos trabalhistas podem ocorrer entre sindicatos, serão divididos em:
-Conflitos intersindicais coletivos que são os que ocorrem das próprias organizações profissionais de trabalhadores.
-Conflitos intersindicais não coletivos, são as controvérsias derivadas das obrigações assumidas pelos sindicatos.
-Conflito entre o sindicato e seus membros, também podem surgir do não cumprimento de uma convenção coletiva.
-Conflitos interobreiros, são as controvérsias baseadas do trabalho comum.
Para a solução dos conflitos trabalhistas, existe 3 meios:
1. Autodefesa
2. Autocomposição
3. Heterocomposição
1 Autodefesa: as próprias partes procedem à defesa de seus interesses. A solução do conflito somente ocorre quando uma parte cede à outra. Ex: greve.
a) greve: no Brasil é um direito.
2. Autocomposição: realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro. Ex: celebração de acordos coletivos de trabalho e de convenções coletivas de trabalho.
a) acordos coletivos de trabalho: celebrados entre sindicato de empregados e uma ou mais empresas.
b) convenções coletivas de