Conflitos coletivo de trabalho
Rio de janeiro – 2012
Sumário
Introdução
Conflitos Coletivos de Trabalho
Tipos de conflitos coletivos de trabalho
Formas de solução
Autodefesa
Autocomposição
Heterocomposição
Referências
Introdução
Quando falamos em conflitos, envolvemos vários aspectos. Pois o conflito surge quando há a necessidade de escolha entre situações que podem ser consideradas incompatíveis. Todas as situações de conflito são antagônicas e perturbam a ação ou a tomada de decisão por parte da pessoa ou de grupos. Trata-se de um fenômeno subjetivo, muitas vezes inconsciente ou de difícil percepção. As situações de conflito podem ser resultado da concorrência de respostas incompatíveis, ou seja, um choque de motivos, ou informações desencontradas. O conflito, no entanto, pode ter efeitos positivos, em certos casos e circunstâncias, como fator motivacional da atividade criadora. E para que haja uma solução pacífica, devem ter todos os meios possíveis de negociação de controvérsias, estas, precisam ser executadas com diplomacia, bons ofícios, arbitragem e conciliação. E no caso de conflitos coletivos de trabalho são denominados controvérsias ou dissídios, tendo sido utilizados, na prática, com o mesmo significado, Conflito, entretanto, tem sentido amplo e geral, correspondente à divergência de interesses.
Conflitos Coletivos de Trabalho
Se uma reivindicação do grupo de trabalhadores é resistida pelo grupo de empregadores contra a qual é dirigida, dá-se um conflito coletivo de trabalho.
A controvérsia diz respeito a um conflito em fase de ser solucionado, como no caso da greve e do lockout quando submetidos à medição ou à arbitragem. Já o dissídio seria o conflito submetido à apreciação do Poder Judiciário como na reclamação trabalhista do empregado