Direito
HABEAS CORPUS
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
Nº 158.086 - RJ (2009/0249385-8)
: MINISTRO
CELSO
LIMONGI
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
: MAURO TORTURA LOPES
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: WELLINGTON LARANJEIRAS FONTES
EMENTA
HABEAS CORPUS . ARTIGOS 35 DA LEI Nº 11.343/2006 E 16
DA LEI Nº 10.826/2003. PRISÃO
PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA
DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar do paciente foi mantida com base em elementos idôneos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da segregação cautelar. Afinal, há indícios de que seria ele integrante de quadrilha, exercendo a função de gerente do tráfico de drogas.
2. Os policiais presenciaram o agente a fugir pela janela do local indicado como "boca de fumo". E, no interior do imóvel, foram apreendidos armas, munições, telefone celular e documentos pessoais do paciente.
3. Consta, ainda, que o paciente não foi encontrado, sendo citado por edital e suspenso o processo, nos termos do artigo
366 do Código de Processo Penal.
4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória, não caracteriza ela coação ilegal.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus , nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do
TJ/CE) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Documento: 1027128 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 17/12/2010
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Superior Tribunal de Justiça
Brasília (DF), 02 de dezembro de 2010(Data do Julgamento)
MINISTRO CELSO LIMONGI
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Relator
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