CONFISSÃO PARA MARCUS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES
É uma declaração que afirma a veracidade dos fatos que são contrários ao seu próprio interesse e que são favoráveis ao adversário. Ela não se pode ser considerada prova como um meio de prova ,pois não constitui mecanismos colocado á disposição das partes para obter informações a respeito de fatos arrolados no processo, a natureza deste e a declaração universal de reconhecimentos dos fatos, e nessa se tem forte influencia na decisão do juiz pois a partir desta não há mais controvérsia.
A confissão não se e a renuncia ao direitos e nem reconhecimento do pedido jurídico, ela não e o acolhimento do pedido do adversário e sim o reconhecimento da verdade dos fatos, cabendo o juiz decidir sobre essa confissão ,sendo assim o fato se torna incontroverso, mas isso não e garantia do acolhimento do pedido adversário pois ,pois pode haver outros elementos de convicção nos autos que o impeçam.
Espécies de confissão
Ela se divide em judicial e extrajudicial, pois na judicial de verifica no processo e ocorre fora mas mesmo assim surte efeitos.
A judicial pode ocorrer a qualquer tempo no processo, por escrito e oralmente, durante o depoimento da parte e a escrita pode vir por meio de qualquer manifestação de vontade como na contestação, replica ou petição apresentada , aquela que ocorre fora do processo deve ser provada por documento ou por testemunhas, ela pode ser verbal caso que só terá eficácia quando a lei no exija prova literal conforme art. 353, paragrafo único do CPC.
A confissão judicial pode se espontânea ou provocada, na provocada e na qual ocorre durante o depoimento pessoal respondendo perguntas do juiz ou pelo adversário e reconhece a veracidade dos fatos contrários ,como disposto no art. 349 do CPC. Essa confissão pode ser feita pela própria parte ou por procurador com poderes especiais.
Essa confissão pode ser expressa que e manifestada pela parte , por escrito ou verbalmente e pode ser ficta que decorre da falta de contestação ou do