Trabalho de processo civil
- QUESTÕES –
QUESTÃO 01 – Sobre a Ação Rescisória, explique:
1) A AÇÃO RESCISÓRIA É UMA “AÇÃO” OU É UM “RECURSO”? EXPLIQUE.
A acão rescisoria é uma ação destinada a obter anulação (e não declaração de nulidade) da coisa julgada formada sobre decisão judicial, permitindo assim a revisão do julgamento. Tem como objetivo desconstituir coisa julgada.
2) A AÇÃO RESCISÓRIA PODERÁ SER FEITA ANTES OU DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA SENTENÇA? EXPLIQUE.
A ação rescisória é feita após o trânsito em julgado de uma sentença, com base na Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos".
3) A SENTENÇA TERMINATIVA PODE SER OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA? EXPLIQUE.
Sentenças terminativas não podem ser objetos da ação rescisória, porque o objeto da ação rescisória consiste na sentença de mérito dotada de autoridade de coisa julgada material.
4) QUAIS SÃO OS PRESSUPOSTOS PARA A ADMISSÃO DE UMA AÇÃO RESCISÓRIA?
Além dos pressupostos comuns a qualquer ação, a admissibilidade da ação rescisória pressupõe uma sentença de mérito e um dos motivos previstos taxativamente no Código de Processo Civil (art.485,CPC). Exige-se ainda, o requisito do trânsito em julgado da decisão, mas não o esgotamento prévio de todos os recursos interponíveis.
5) QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE A AÇÃO RESCISÓRIA PODE SER PROPOSTA?
O artigo 485 do CPC cuida das hipóteses de cabimento da ação rescisoria. São os pressupostos que podem ser cumulados na mesma ação. São casos de:
I A sentença será rescindível quando prolatada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
II É cabível a rescisória nos casos de impedimento ou incompetência absoluta por juiz.
III A violação do dever de lealdade e boa-fé, por dolo da parte vencedora, também enseja o ajuizamento de rescisória.
IV A ofensa à coisa julgada também