Trabalho de processo civil
Trabalho de Processo Civil
Trabalho para aproveitamento da matéria de Processo Civil.
Professor: Vitor
Aluna: Patricia Ferreira de Souza Fernandes
Turma: 6º Período A
Curitiba,2011
Hoje em dia, as sentenças classificam, de uma maneira geral, a partir de critérios de natureza eminente processual. Todas as sentenças têm, como se sabe, um cunho declaratório. A declaração se impõe logicamente, antes de tudo, ao juiz. Por vezes, a prestação da tutela jurisdicional se cinge a essa declaração, dando, assim, origem às sentenças ditas meramente declaratórias, isto é, às sentenças cuja finalidade é declarar ou a existência ou a inexistência de uma relação jurídica. Por outro lado, há sentenças em que o juiz, além de declarar, condena o réu a uma ação ou a omissão, e outras em que o juiz, além de declarar, ou constitui ou desconstitui uma situação jurídica. Essa classificação tem aceitação universal. O critério utilizado para que se classifiquem as sentenças desse modo é o referente ao tipo de tutela jurisdicional que é veiculada pelo pedido. Então, o pedido que houver, no bojo da ação, é que irá determinar de que tipo de ação se trata, e de que tipo de sentença se tratará. As sentenças declaratórias, ou melhor, meramente declaratórias, têm por finalidade declarar certezas a respeito de relações jurídicas, via de regra. Quem declara põe a proposição, que faz a decisão, após, no tempo, ao que se declara, ainda quando se pense declarar relação jurídica futura o que se declara é a relação jurídica anterior à declaração, se bem que relação jurídica de que inevitavelmente resulta. A eficácia mediata, e não só a força da sentença, e a eficácia imediata ficam lógica e cronologicamente antes da sentença ou dentro dela. Mas, como se disse, toda sentença pressupõe uma declaração. Assim, nas sentenças condenatórias declara-se o direito, isto é, declara-se ter havido lesão (causa petendi próxima) e se estabelece uma sanção