Constitucionalidade
LEGISLATIVO : 1 - Quando o poder Executivo exorbita do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa {art.,68,I*49,V}, o CN emite um decreto legislativo para sustar o ato / 2 – O poder Legislativo aprecia as Med.Prov, sob o aspecto formal e material e as considera inconstitucionais {art.62,§5º } {ex-nunc} /
3 - O chefe do poder Legislativo (Câmara, Senado , Assembléias legislativas,
Presidente da Câmara de Vereadores) pode negar cumprimento à lei (ou atos com força de lei) que considere inconstitucional, determinando a propositura de ADI.
EXECUTIVO: O chefe do poder executivo (Presidente da república, governador e prefeito) pode negar cumprimento à lei (ou atos com força de lei) que considere inconstitucional, determinando a propositura de ADI. 2 – O chefe do executivo pode decretar a intervenção como meio de restabelecer a constituição {84, X e 35}
JUDICIÁRIO -
DIFUSO
CONCENTRADO
QUALQUER
- ADI
AÇÃO
- ADI GENERICA ( 102,I,A/L.9.868-99)
- ADI INTERVENTIVA (34,VII e 36,III)
-ADI P/ OMISSÃO ( 103§2º)
- ADC ( 102,I,A / L.9.868-99)
- ADPF ( 102§1º, L.9.882-99)
LEGISLATIVO : 1 – CCJ e Plenário do parlamento ( apreciação preventiva das proposições submetidas à deliberação do Pod.Leg / 2 – Apreciação do projeto de
Lei {art.58,§ 2º,I}
EXECUTIVO: 1 -Veto jurídico { art.66, § 1º}, somente para Projetos de Lei,
NUNCA para PEC!
TRIBUNAIS DE CONTAS - súmula 347 DO STF: "o tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."
JUDICIÁRIO - PEC (SIM) OU PROJ. LEI -> Que atinjam cláusulas pétreas ou o procedimento. Entretanto, essa inconstitucionalidade somente pode ser argüida pela VIA DE
EXCEÇÃO (Inf.STF n.49 –MS 26712), NUNCA por ADI.
PREVENTIVO
Informações importantes
36 - O controle de constitucionalidade abstrato de lei municipal em relação à Constituição Federal pode ser feito via argüição de descumprimento de preceito