Constitucionalidade
Pelo poder legislativo, poderá ser feito de forma prévia, onde é verificada a constitucionalidade da norma ainda quando da apreciação do projeto de lei ou posteriormente, como em casos de recursos interpostos ao plenário que pretendem a revisão de um projeto o qual foi denegado seguimento. Com relação ao judiciário pode ser exercido de forma preventiva, nos casos em que após a aprovação do projeto de lei pelo legislativo, este pode ser vetado por motivos jurídicos, dentre eles a incompatibilidade da referida lei com a Constituição Federal ou realizado também de forma posterior, como no caso de um ato normativo contrariar os preceitos da Norma Fundamental, em que o Chefe do Executivo pode determinar que ela não seja aplicada. E no que tange a forma de controle exercida pelo judiciário, poderá ser feitas em duas vias, quais sejam, aquela feita de forma incidental ou concreto que pode ser feito por qualquer órgão deste poder (controle difuso) ou é efetuado de forma abstrata, onde a constitucionalidade de uma determinada norma é aferida por um único órgão encarregado pela guarda da