Constitucionalidade
(delegação externa corporis), na forma do art. 68, § 2.º, da Constituição da República, autorizando que o Presidente da República discipl inasse a matéria, sem, contudo, tratar de questões relativas a relações contratuais entre particulares.
A despeito da reserva feita pela Resolução do Congresso Nacional, o Presidente da
República disciplinou aquela matéria na lei delegada, extrapolando os limites da delegação legislativa recebida.
A partir da situação descrita, responda
JUSTIFICADAMENTE:
1. Na qualidade de assessor parlamentar, como você responderia à consulta feita pelo
Presidente do Senado Federal que deseja saber se o próprio pa rlamento poderia tomar alguma providência contra o ato do Presidente da República (providência moto próprio),ou se deveria recorrer ao Poder Judiciário para que este tome as providências que foremnecessárias?
2. Qual seria a figura jurídica adequada par a a implementação da medida constitucionalmente adequada neste caso? Poderia o Presidente da República impugnar tal figura jurídica perante o Poder Judiciário?
6.
No julgamento de uma apelação em mandado de segurança de decisão de juiz de direito, a 5.ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afastou da solução do caso concreto a incidência de uma determinada lei federal, por c onsiderá - la inconstitucional (arguição incidental de inconstitucionalidade). E mais: deixou de observar a reserva de plenário de que trata o art. 97 da CRFB/88 em razão de já haver pronunciamento equivalente do órgão especial do Tribunal de Justiça do Esta do de São
Paulo no sentido da inconstitucionalidade da referida