trabalho de processo civil
Perfil Histórico do Direito Processual Civil
Trabalho de direito Processual Civil.
Discorrer sobre o perfil histórico do direito processual civil: fase Sincretista, fase Autonomista e fase Instrumentalista.
Prof. Andressa de Liz Sampaio.
Aluno: Luiz Fernando Ingles Costa 4ºDICN.
CURITIBA
2015
1. Fases evolutivas - processo civil
Dentro da linha evolutiva do direito processual existem três fases distintas cada uma com suas características. As fases são a sincretista, autônoma ou conceitualista e a instrumentalista, é de suma importância entender que uma fase complementou a outra a fim de alcançar um processo justo.
2. Primeira Fase - Sincretista
Na primeira fase, a sincretisra, pode se destacar quo o direito processual era visto com um olhar simplório e era somente um meio de exercício dos direitos, a ação era vista como um direito subjetivo material não se entendia a autonomia das relações judiciais e muito menos que o ramo do direito processual possuía autonomia em relação aos outros ramos do direito. Os Alemães ao longo deste período, foram os que começaram a indagar sobre a natureza jurídica da ação no tempo moderno e acerca da própria natureza jurídica do processo.
3. Segunda Fase - Autonomista ou Conceitualista
A segunda fase conhecida como autonomista ou conceitual, foi a qual teve a característica de nela terem sido desenvolvidas as teorias processuais, a principal era em relação a "natureza jurídica a ação e do processo, as condições daquela e os pressupostos processuais, erigindo-se definitivamente uma ciência processual". O Direcionamento a que se tomou neste período foi voltado a discutir e desenvolver teorias, conceitos para um amadurecimento. A que se ressaltar a falta de postura critica, era feita uma analise somente como um mero instrumento técnico sem ter a preocupação sobre o resultado na vida das pessoa que utilizassem o processo e se o