Concilia O E Arbitragem
A arbitragem é o modelo de direito mais antigo, utilizado pelos cidadãos. Este modelo vem sendo utilizado desde a idade média. No Brasil, esse modo de direito é legal e utilizado desde o tempo da colonização portuguesa. E hoje permanece sendo utilizado nos tribunais. Através desse modelo é possível ter agilidade, menos formalismo e economia entre as partes envolvidas pelo fato de não usar a figura do advogado.
Esta é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de solucionar conflitos, através da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário.
Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Arbitragem_%28direito%29 http://www.arbitragem.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46&Itemid=53 Conciliação
Os modelos não jurisdicionais, ou seja, meios alternativos de pacificação social vêm sendo utilizados cada vez mais em nossa sociedade. A conciliação, arbitragem e a mediação, são métodos que facilitam a tomada de decisão e a resolução de problemas e conflitos, pois as partes envolvidas devem entrar em acordo quanto à decisão tomada. Já a mediação dessa solução pode ser feita por uma pessoa civil ou na justiça privada pelo juiz.
A conciliação e a mediação são procedimentos que tem por objetiv aproximar as partes, através da ajuda de um terceiro - o mediador, para que estas conversem e construam uma solução eficaz para o conflito. Busca-se reunir os litigantes, a fim de levantar as controvérsias existentes, facilitando a comunicação. Demonstra-se que o conflito, não é algo negativo, mas que é natural e extremamente positivo, uma vez que conduz as partes ao progresso, aprimorando as relações interpessoais e sociais.
Fonte:
http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2442/1966
http://www.arbitragem.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46&Itemid=53