Diferen As Entre Os Meios Alternativos De Resolu O De Conflitos
Os métodos de resolução de conflitos, ou simplesmente, meios alternativos de pacificação social, como são chamados por alguns doutrinadores, caracterizam-se pelo rompimento com as formas tradicionais do direito, passando a buscar a adoção de mecanismos mais céleres e menos onerosos, são formas de possibilitar ao cidadão a resolução de seu conflito sem passar, necessariamente, pela égide da estrutura estatal judiciária.
São basicamente quatro os meios extrajudiciais para pacificação dos conflitos: negociação, mediação, conciliação e arbitragem, estes, ainda que sejam formas consensuais de solução de conflitos, possuem várias diferenças entre si, cabendo às pessoas decidirem qual o método mais adequado ao seu caso.
Negociação: Não há participação de terceiro, as próprias pessoas em conflito buscam, por elas mesmas, a resolução do problema (autocomposição). Pode haver ou não a participação de representantes (ex: advogados).
Mediação: Há uma “autocomposição assistida”, ou seja, são os próprios envolvidos que discutirão e comporão o conflito, mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo. No processo de mediação existe a preocupação de (re)criar vínculos entre as pessoas, estabelecer pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos.
Conciliação: A conciliação é bastante confundida com a mediação, mas são institutos distintos. Na primeira, o(a) conciliador(a) faz sugestões, interfere, oferece conselhos. Na segunda, o(a) mediador(a) facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o acordo será apenas uma conseqüência e um sinal de que a comunicação entre as pessoas foi bem desenvolvida.
E por fim, a arbitragem, que não é um método autocompositvo, mas