diferencas entre media o concilia o e arbitragem
A mediação é uma forma auto compositiva de resolução de conflitos, pois a solução do litígio é obtida pela decisão consensual das partes envolvidas, onde, auxiliadas por um terceiro neutro e imparcial (mediador) decidem conversar e buscar por elas próprias o reestabelecimento de seu vínculo amigável e a solução do seu problema. Nesse caso, as próprias partes são quem tomam a decisão, agindo o mediador apenas como um facilitador deste processo. Ele ajuda as partes reestabelecerem o interesse pela conversa e resolução de seu conflito, sem palpitar ou forçar o acordo, sua função é ajudar na comunicação através da neutralização de emoções e reestabelecimento do interesse em solucionar a controvérsia.
O interesse da mediação não é só o alcance de um acordo nem discutir apenas sobre o que está gerando o conflito, e sim a aceitação das partes, para que de maneira ampla, todas as questões da controvérsia sejam analisadas. Em resumo, o Mediador faz com que as partes retomem o interesse em discutir sobre seu conflito e assim encontrarem a solução mais adequada ante as situações expostas.
Grande semelhança existe entre a mediação e a conciliação, entretanto as duas modalidades não se confundem. A diferença está na forma de atuação do mediador, Como preconiza Mauro Schiavi, “segundo a doutrina, a atividade do mediador é mais intensa que a do conciliador, pois aquele toma mais iniciativas que este, não só realizando propostas de conciliação, mas persuadindo as partes para que cheguem a uma solução do conflito. Não obstante, o mediador, ao contrário do árbitro ou do juiz, não tem poder de decisão”. (2010, p.34). De acordo com o novo CPC, tanto a Mediação quanto a Conciliação, deverão se ter como base os princípios ligados as mesmas, que conforme o mesmo instituto legal são:
* Independência;
* Neutralidade;
* Autonomia da vontade das partes;
* Confidencialidade;
* Oralidade;
* Informalidade.
CONCILIAÇÃO
A conciliação assim como a mediação também é uma forma auto