Comportamento organizacional
Todos têm assistido ao quadro do Fantástico "O Conciliador"? É inegável que a divulgação é algo positivo, mas posso adiantar que advogados especialistas e estudiosos das áreas estão inquietos, afinal, todo o estudo que fazem para aplicar as formas alternativas de resolução de controvérsia de forma correta tem sido transformado em informação pobre ao público brasileiro.
Vocês devem estar pensando: então não é assim que ocorre uma conciliação? Com conhecimento de causa, aquilo é uma conciliação sim, mas a falta de informação a respeito do procedimento e da distinção dos institutos torna o quadro apenas mais um tipo de teatro em busca de audiência, porque quase não trás esclarecimentos e trás informações incorretas.
Mediação, Conciliação e Arbitragem são institutos diferenciados. E, diferentemente do que o programa diz um mediador não concilia, mas media. A diferença pode ser sensível, mas é perfeitamente explicável para um leigo.
Semana passada estive num Fórum de Mediação e Arbitragem, na FEDERASUL, aqui em Porto Alegre, e uma das palestrantes, Ana Lúcia Pereira (Presidente do CONIMA), esclareceu de forma brilhante a diferença entre: (1) o Judiciário, (2) a Arbitragem, (3) a Conciliação, (4) a Mediação e (5) a Negociação. Imaginem que esta enumeração que fiz reflete a interferência de um terceiro na resolução do conflito, em que o número 1 seria a maior interferência enquanto o 5 a menor, e da mesma forma quando maior a interferência de um terceiro menor a autonomia das partes envolvidas. Pois bem, é assim que inicio a diferenciação.
No Judiciário temos a figura do Juiz (bacharel em direito, concursado) que, representando o Estado, tem o poder de julgar, com imparcialidade, conforme a lei, e assim emitir uma decisão, e, determinar a sua execução.
Na Arbitragem o grau de autonomia das partes aumenta um pouco, pois ao contrário do que ocorrem com os processos judiciais, as partes