Atps - direito
TECNOLOGO EM GESTÃO DE RECUSOS HUMANOS
RELAÇOES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
PROFESSOA: MAX SPINDOLA
ATPS
TARCILA DOS SANTOS ANTUNES – RA: 5662131515
THALYNE DELEVEDOVE – RA:5826160412
VANUZA ALVES DE OLIVEIRA – RA:5219100663
REGINA DE SOUZA NORONHA – RA: 5212939993
ANA PAULA DA SLVA– RA: 4200106599
SINTIA GRASIELA RODRIGUES – RA: 4351867657
VALPARAISO DE GOAIS
06/2013
FGTS - ASPECTOS GERAIS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
PREVIDÊNCIA SOCIAL (arts. 201 e 202 CF)
Este segmento autônomo da seguridade social vai se preocupar exclusivamente com os trabalhadores e com os seus dependentes econômicos.
A previdência social é a técnica de proteção social destinada a afastar necessidades sociais decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de auto-sustento dos trabalhadores e/ou de seus dependentes.
Contingência social são fatos e/ou acontecimentos que, uma vez ocorridos, tem a força de colocar uma pessoa e/ou seus dependentes em estado de necessidade, como por exemplos invalidez (incapacidade), óbito, idade avançada, A Previdência Social, como visto, tem em mira contingências bem específicas: aquelas que atingem o trabalhador e, via reflexa, seus dependentes, pessoas consideradas economicamente dependentes do segurado. Essa dependência pode ser presumida por lei (no caso de cônjuges, filhos menores e/ou incapazes) ou comprovada no caso concreto (no