direito
“Huius studii duae sunt ositions, publicum et privatum. Publicum ius est quod ad statum rei Romanae spectat, privatum, quod ad singulorum, utilitatem: sunt enim quaedam publice utilia, quaedam privatum.” (D, 1,1,1,2 Ulpiano Digesto).
Tradução: Dois são os aspectos deste estudo: o público e o privado. O direito público é o que versa sobre a situação da coisa romana; o privado, sobre o interesse dos particulares. Com efeito, algumas coisas são úteis pública, outras privadamente.
Alguns autores traduzem “status” como Estado, mas não existiu o Estado Romano. O Estado só surgiu a partir das revoluções burguesas. A coisa romana eram os rios, templos, o Fórum, que eram coletivos.
“Estaum Rei Romanae” versa sobre a coisa romana.
• Interpolação:
Para fazerem as interpolações foi necessário um grande estudo; as interpolações foram as supressões e acréscimos que os juristas se valeram dos textos clássicos.
• O uso ideológico:
A doutrina tradicional, pela tradução da frase de Ulpiano, já delimitou Direito Público e Direito Privado. Direito público é a coisa Romana (coletividade), Direito privado aos particulares. Essa distinção surgiu no Período Pós-Clássico. O direito público é mais importante que o direito privado, pois o interesse da coletividade está acima do direito privado.
• Da projeção da distinção Essa projeção faz com que se tenha uma visão mais publicista que privatística do direito.
• Dos espaços públicos e privados: Os espaços públicos diminuem, os espaços privados aumentam e o direito público aumenta.
• Da (in) utilidade acadêmica:
17/04/2013
IUSTITIA
“Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi”. (Ulpiano. D.1,1,10). No período pós-clássico a definição de justiça se faz com a constante e perpetua vontade de atribuir o direito a cada um. Constante e perpetua vontade: Tá no plano ideal, mas não há uma atitude concreta.
• Nos textos