Concilia O Media O E Arbitragem
FACULDADE DE DIREITO
Adriana da Silva Favoretto – RA 3717636768
ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Santo André
2012
Adriana da Silva Favoretto – RA 3717636768
ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Atividade apresentado para a disciplina
Psicologia Forense do CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA de Santo André, sob a avaliação da Profa. Débora Fernanda Joselino de Oliveira
Santo André
2012
ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
I – Objetivo O presente trabalho tem por objetivo a pesquisa, o estudo e o entendimento acerca dos institutos da Conciliação, Mediação e Arbitragem e suas aplicações no âmbito do Direito.
II – Introdução O Direito, sob o ponto de vista sociológico, apresenta duas funções principais a saber: a função preventiva, que é aquela cujo objetivo é prevenir, evitar, tanto quanto possível conflitos, colisões de interesses; e a função compositiva, que é aquela destinada a compor conflitos, ou seja, superar um conflito, haja vista que muitas vezes é simplesmente impossível eliminar um conflito, fazê-lo desaparecer.
Resta, portanto, que a função compositiva é a mais importante, uma vez que nem sempre se pode evitar um conflito ou eliminá-lo sumariamente, o que seria o objetivo da função preventiva; contudo, sempre há a possibilidade de buscar meios de solucionar os conflitos que já se formaram (adotando-se critérios com o da composição voluntária, autoritário ou da composição jurídica), estudando e cotejando estes interesses para determinar qual deverá prevalecer e qual deverá ser reprimido, considerando a natureza do caso que gerou tal conflito.
Portanto, além dos critérios sociológicos abordados nesta questão, há que se considerar ainda os aspectos psicológicos, ou seja, mais que estudar a natureza do caso que gerou determinado conflito, deve-se levar em consideração também as características dos envolvidos neste conflito, os impactos sofridos por estes, resultantes deste