Concessões
De fato, os investimentos em aeroportos (com a contribuição do que se pode alcançar com iniciativas semelhantes nos aeroportos estaduais como os de São Paulo); o novo modelo ferroviário (separando a construção e a manutenção de trechos das atividades de operação, mesclando concessões administrativas e concessões plenas ou patrocinadas); a nova rodada das concessões rodoviárias (certamente mesclando concessões plenas com concessões patrocinadas) podem (como devem) – pelo menos potencialmente – criar uma nova perspectiva para que se avance para permitir que os investimentos em infraestrutura sejam mais relevantes do que os minguados 3% de participação em relação ao PIB.
É fato que a visão ainda muito restrita das desonerações concedidas -- que poderiam alcançar todo o esforço de investimentos em PPP, em seus gastos de CAPEX e OPEX, em sua integralidade – a par da dúvida que os “aportes” da MP 575 ainda levantam (se é que não serão substituídos por “suportes” (sic) para que estados e municípios dependentes de repasses constitucionais consigam fechar suas contas ao final o presente exercício), ainda ofusca esta perspectiva tão ansiada.
Por outro lado, o montante de investimentos demandados para os desafios colocados para estes “novos projetos” não deixa de continuar a estimular a imaginação “de onde” o governo espera que possam ser drenados de forma a não obscurecer o esforço que pretende afinal estimular: quem faz conta não acha limites de endividamento possíveis nas empresas brasileiras voltadas a captar recursos para realizar as operações de CAPEX demandadas.
Pior: não há limites perceptíveis nos bancos como BNDES (ou CEF e BB) para expandir financiamentos de longo prazo, via os mecanismos convencionais de dívidas; os