Concessões e PPP
Concessão
Segundo o artigo 2º, II da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
“Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”
Parceria Publica-Privada Segundo o Artigo 2º da Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004:
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Para se firmar uma Parceria Publica-Privada tem-se necessariamente:
• Valor mínimo de R$ 20.000,00;
• Prazo mínimo de cinco anos;
• Demonstração da inviabilidade econômico-financeira da outorga de concessão pelo regime comum. Estas