Concessões
No transcorrer dos tempos o Brasil, organizou a atuação de seus serviços públicos sob diferentes modalidades. O Estado brasileiro adotou, embora quase sempre com algum atraso, exemplos dos países capitalistas. A partir dos anos 20 inicia-se um processo de descentralização do Estado, com a criação de autarquias, que ganhou grande desenvolvimento após a Revolução de 30, cumprindo não apenas funções de caráter administrativa, como também de natureza industrial ou comercial. Ainda nesse período teve grande repercussão a concessão a favor de pessoas privadas (nacionais e estrangeiras).
A concessão de serviços públicos surgiu assim, no começo, em caráter contratual, primeiro como contratos de direito privado, e depois como contratos de direito público. No período o Estado foi adotando novas responsabilidades no campo social e econômico, que exigiam grandes investimentos financeiros e de pessoal técnico especializado, surgiu a necessidade de encontrar novos contornos de gestão do serviço público e da atividade privada exercida pela Administração.
CONCEITO
Segundo o Ilustre, Celso Bandeira de Mello, concessão “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”. Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.
Ainda, Celso Antônio Bandeira de Mello, “a permissão, pelo seu caráter precário, seria utilizada, normalmente, quando o permissionário não necessitasse alocar grandes capitais para o desempenho do serviço ou