Concessão de Pensao por morte
PENSÃO POR MORTE
ANGELICA MORGANA DE ANDRADE SALAZAR, brasileira, solteira, autonoma, inscrita no CPF sob o n°.032.176.383-10 e portador da cédula de RG n°. 030292032005-4– SSP/CE, e seu filho CICERO VITOR DE ANDRADE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, menor impubere, neste ato representado por sua mãe Angelica Morgana De Andrade Salazar, ambos residentes e domiciliados na Rua Gecifran Maia, nº.137, Bairro Populares, em Tabuleiro do Norte-CE, vem perante V. Exa., com o máximo e costumeiro respeito, por intermédio de seus procuradores abaixo assinados, requerer AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE com fundamento nas disposições legais aplicáveis à espécie contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com sede em Brasília/DF e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na Rua Pedro Pereira, 383, 5º andar, Fortaleza/CE, pelos fundamentos e as seguintes razões de direito:
PRELIMINAR – JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da Justiça Gratuita com apoio no art. 5º LXXIV da Constituição Federal e Lei nº 1.060/50 combinada com a Lei nº. 7.115/83, por não ter condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
FATOS
A primeira requerente conviveu more uxório com o Sr. CICERO ARRAES OLIVEIRA, tendo perdurado essa relação por cerca de 04 (quatro) anos, estendendo-se de meados de 2001 até a data do falecimento do seu companheiro, fato ocorrido em 16/11/2005.
Desta relação adveio dois filhos em comum, CICERO VITOR DE ANDRADE ARRAES1, nascido em 31/07/2005 VITORIA DE ANDRADE ARRAES, nascida em 08/04/2004, o qual já recebe benefício de pensão por morte, identificado pelo NB 139.780.916-42.
De fato, na data do óbito, o falecido companheiro da requerente ainda era segurado da Previdência Social, na qualidade de empregado, na