CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE
J, brasileira, viúva, do lar, nascida no dia , portadora da Cédula de Identidade RG nº SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , por intermédio de sua advogada e procuradora que esta subscreve, devidamente constituída por Instrumento de Mandato anexo (doc.01), vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, que deverá ser citado na pessoa de seu representante legal, em sua Procuradoria Especializada, com sede na Rua da Consolação nº 1875, 11º Andar, Bairro da Consolação, São Paulo - SP, CEP 01301-100, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE
Requer a Autora, sejam-lhe deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiros decorrentes da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o seu sustento e o de sua família, conforme declaração que junta nesta oportunidade. (doc.02)
II - NO MÉRITO:
DOS FATOS E DOS DIREITOS:
1. A Autora conviveu maritalmente em União
Estável, como se casada fosse, com CARLOS, falecido no dia 2/2013, que era inscrito e beneficiário da Previdência Social do Réu, sob o NIT nº 1.-4.
2. Ocorre que, a requerente conviveu em União
Estável com o senhor CARLOS, durante o período de 1.988 até 24.04.2013, quando ele veio a falecer subitamente. 3. Desse modo, por ocasião do falecimento do
“de cujus”, a autora pleiteou perante o Instituto réu no dia 30.04.2013 o benefício de pensão por morte, NB/21 164.4, contudo, o Instituto réu (INSS), lhe forneceu documento, denominado “Comunicado de Decisão”, informando que