Conceitos e Princípios Fundamentais do Direito Tributário
1. Conceituação de tributo
Os princípios constitucionais tributários estabelecem as limitações ao poder de tributar impostos a União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A norma tributária contém, fundamentalmente, um comando no sentido de retirar patrimônio dos contribuintes para o Estado.
Essa expropriação de patrimônio é a característica peculiar da regra de Direito Tributário.
1.1 - Direito tributário
O Direito Tributário é o ramo do Direito que regula as relações, estabelecidas em tempo e espaço determinados, entre fisco e contribuintes quanto à cobrança de tributos pelas pessoas políticas – União, estados, Distrito Federal e municípios.
Paulo de Barros Carvalho define o Direito Tributário como o ramo didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
1.2 - Expropriação de patrimônio
A norma tributária contém, fundamentalmente, um comando no sentido de retirar patrimônio dos contribuintes para o Estado.
Essa expropriação de patrimônio é a característica peculiar da regra de Direito Tributário.
Por intermédio de normas jurídicas dessa espécie, o Estado pode suprir as necessidades da sociedade; cumprir com o denominado bem comum. Em outros termos, o Estado se supre das economias privadas com o intuito de atender às necessidades públicas.
Tratamos de ato expropriatório lícito desde que obedecidas as normas atinentes à tributação.
O Direito Tributário traduz-se em um conjunto de normas jurídicas, por intermédio das quais as entidades políticas retiram recursos dos particulares para o Estado, de forma compulsória, para viabilizarem a satisfação das necessidades da coletividade.
1.3 - Tributo
Conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se