Conceito e objetividade jurídica
OBJETO JURÍDICO: O direito autoral.
SUJEITOS DO DELITO
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa, não exige qualidade especial.
SUJEITO PASSIVO: É o autor ou o terceiro titular do direito autoral sobre a obra intelectual. Já que os direitos do autor podem ser total ou parcialmente cedidos a terceiros, o artista, produtor ou intérprete executante.
ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO
Núcleo do tipo é o verbo violar.
Consiste na violação do direito autoral, entendendo-se, nesta expressão, tanto os direitos do autor como os conexos.
Os direitos autorais não são ilimitados: Os arts. 49 a 51 da Lei dos Direitos Autorais consig-nam as limitações a tais direitos. Assim, não constituem ofensa aos direitos do autor a re-produção de obras de arte existentes em logradouros públicos, a citação, em livros, jornais e revistas, de passagens de qualquer obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, a utiliza-ção de obras intelectuais, quando indispensáveis à prova judiciária ou administrativa etc. Não há crime nesses casos.
ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO
O primeiro é o dolo.
Na figura típica previstas nos §§ 1º a 3°, é exigível ainda um outro elemento subjetivo, conti-do na expressão "com intuito de lucro". Assim, se a reprodução desautorizada de obra inte-lectual não é feita para o fim específico de lucro, o fato não se reveste de tipicidade.
FIGURAS TÍPICAS QUALIFICADAS – ARTIGO 184, e parágrafos
Obra intelectual é qualquer criação do espírito de qualquer modo exteriorizada.
Fonograma é o suporte de sons, tais como, discos, CDs, cassetes, etc..
Videofonograma: é o suporte material de imagens e sons, como os filmes cinemato-gráficos
Irrelevante que seja reproduzida no todo ou em parte Necessário que seja desautorizada por produtor (na hipótese de fonograma e videofonograma) ou por quem realmente o repre-sente.
ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO
A par dos elementos objetivos do tipo, o legislador, nos parágrafos do art. 184 do Código Penal,