Direito Familia
A família deve ser a principal responsável pela formação da consciência cidadã, sendo apoio constitucional no processo de adaptação para a vida em sociedade. É a organização familiar quemgarante uma base sólida e segura no contato com as adversidades culturais e sociais, características do período de metamorfose qual vivenciamos, requerendo lenitivo e força contra as intempéries diárias, todavia a família é o galardão maior que o individuo pode possuir. Rememorando que a Constituição Federal de 1988 abriu seu manto tutelar sobre a família, no art. 226, juramentando o Estado a conferir-lhe proteção distinta. Apontando o matrimonio como instrumento provedor de seio familiar, salvo reconhecimento, como entidade familiar, a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Destacando real necessidade ao Estado a criaçãode meios para abster a violência no âmbito das relações familiares.
Todavia o Código Penal brasileiro, concebido em 1940, consagrou o Título VII aos crimes contra a família, nele abarcado o Capítulo I – Dos crimes contra o casamento, que era, ao período de sua incubação, o singularartifício formador da família. Ignora, assim, as subsequentes modalidades de concepção e desenvolvimento da família: a união estável e a família formada pelo pai ou pela mãe e seus filhos.
2. DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
Contudo os C. C. F., aludem às situações quais possam atentar a constância do seio familiar, em concordata ao Titulo VII do C. P. atual, trazendo em sua proteção conjunturas específica, sendo elas:
I- Dos Crimes Contra