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Parte II: A objetividade
A. A importância da objetividade
1. A objetividade processual.
Recorde-se o argumento sobre a objetividade: (1) a teoria política liberal está comprometida com a objetividade; (2) a prática jurídica, na verdade, não é objetiva no sentido relevante; (3) portanto, as práticas existentes não podem ser defendi das com fundamentos liberais. “Primeiro, há muitas teorias políticas que afirmam ser liberais, de modo que, como questão prática, é simplesmente muito difícil estabelecer que o "liberalismo político” está comprometido com a objetividade da prestação juris- adicional. Segundo, o próprio conceito de objetividade é muito complexo. Estendendo-se por uma variedade de disciplinas filosóficas, Incluindo a epistemologia, a semântica e a metafisica.
Como ninguém jamais apresentou um argumento satisfatório ao alegar que o liberalismo está comprometido com uma espécie de objetividade que a prática jurídica deixa de exibir, talvez devamos simplesmente sugerir que, até que se ofereça tal argumento, não há nenhuma razão para supor que o liberalismo tem compromisso com a objetividade ou que, se tem, o tipo de objetividade com o qual está comprometido não é, na verdade, exemplificado pela prática jurídica.
Podemos distinguir entre dois tipos de razões para pensar que a prática jurídica é objetiva em um sentido importante. A primeira delas tem relação com problemas da filosofia política; a segunda com problemas da teoria jurídica. Consideramos cada uma delas.
Os processos de tomada de decisões jurídicas têm como objetivo forjar soluções conciliatórias entre interesse conflitantes, além de estabelecer regras básicas sobre as quais se fundamenta em teorias ou concepções políticas e filosóficas abrangentes possam concordar. Quer motivado pelo ceticismo quer não, os objetivistas processuais compartilham a visão de que o que justifica os resultados das disputas jurídicas é o fato de que os juízes chegam