Direito penal

792 palavras 4 páginas
- DOS CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA

Epidemia

Generalidades

A lei visa a evitar o perigo comum advindo dos fatos que podem atingir a saúde pública de um número indeterminado de pessoas.

Lembrar do artigo 281 – Lei 6368/76 e a recente lei 11.346/2006.

Conceito

art. 267

Objetividade jurídica

Coletividade. Número indeterminado de pessoas. É o crime de perigo presumido.

Sujeitos do delito

Ativo - QQ pessoa .

Passivo – coletividade e a pessoa atingida.

Tipo objetivo

Propagar é difundir, espalhar, estender, etc.

Epidemia é um surto de uma doença acidental e transitória que ataca um grande número de indivíduos. Ex: difteria, sarampo, poliomielete, gripe, etc...

Quando a epidemia tem difusão extensa e são atingidas várias regiões da terra, chama-se EPIDEMIA INTERNACIONAL e, quando se alastra até o mundo, dás-se o nome de PANDEMIA (pan – tudo; demos, povo). Ex: em 1918 gripe espanhola.

Endemia é a disseminação restrita a certas localidades ou em determinado povo e produzida por causas ambientais, constantes ou periódicas.

Tipo subjetivo

É a vontade...

Consumação e tentativa

É possível.

INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA.

Conceito

Objetividade jurídica

Sujeitos do delito

Tipo objetivo

A conduta típica é infringir determinação do poder público.

Pode ocorrer por AÇÃO E OMISSÃO.

Ex: evitar ou embaraçar o isolamento de doentes contagiantes, impedir vacinações, falsear informes. Pratica este crime aquele que abate gado em qq lugar que não os matadouros, desrespeitando legislações .

Tipo subjetivo

Demais itens ler o artigo completo.

Omissão de notificação de doença

Conceito Objetividade Jurídica Sujeitos do delito

Ativo – somente o médico
Passivo – coletividade

Tipo objetivo

Crime omissivo próprio. É o fato de o médico não denunciar...
NORMA PENAL EM BRANCO

Num caso desses pode ocorrer a quebra do sigilo profissional?

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