Ergonômica
A avaliação ergonômica é prevista na legislação brasileira, através da NR -17, norma regulamentadora fiscalizada pelo Ministério do Trabalho a partir do Programa de Controle de Meio Ambiente do Trabalhador – PCMAT, e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Porém, para criar um ambiente de trabalho confortável, elevando a produtividade e diminuindo a incidência das diferentes formas de acidentes sofridos pelos trabalhadores, é necessário mais do que a mera elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde, e de Riscos Ambientais. Na realidade, é necessária uma adequação de todos os trabalhadores para um desempenho ergonômico, que deverá ser proporcionado através de análises, intervenções e programas ergonômicos. Para tanto, faz-se, necessário que o empregador compreenda que ele terá maiores lucros e menores prejuízos econômicos e sociais se favorecer um ambiente de trabalho confortável e seguro, isto é, ergonômico.
Assim, com o estudo e a implementação da análise e da intervenção ergonômica constantemente dentro da empresa, o que se estaria promovendo, em última análise, seria um espaço de trabalho mais seguro dentro da empresa, em que menos trabalhadores solicitariam afastamento em virtude de problemas de postura, minimizando perdas de qualidade e de andamento da produção, e em que o ambiente de trabalho poderia ser mais saudável, havendo uma boa perspectiva de que, neste novo cenário, os problemas hoje enfrentados e pelos quais o ordenamento jurídico brasileiro responsabiliza o empregador poderiam ser significativamente reduzidos.
O estudo ergonômico é um estudo minucioso, que demanda tempo para observação e aprofundamento do estudo dos riscos na atividade e identificação dos problemas do posto de trabalho. Para a realização de uma análise e de uma intervenção ergonômica, é necessário focalizar o posto de trabalho e analisar os elementos e