Conceito responsabilidade objetiva
Conceito: Responsabilidade objetiva
É a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da auferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. Exemplo: um veículo oficial bate em seu carro, independente do motorista do Estado ter agido alheio a toda a orientação do órgão ou repartição na qual trabalhe, ao Estado resta tão somente ressarcir, independente do dano ter sido causado pelo funcionário público que usou o carro de forma indevida e imprudente.
Conceito: Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade subjetiva: é quando existe nexo entre a causa do fato e culpa de quem a praticou. Exemplo: Se uma pessoa, por exemplo, joga um objeto da janela, e esse objeto causa prejuízo a um carro, tal pessoa terá o dever de indenizar o dano. A pessoa que jogou o objeto agiu ilicitamente, por ser imprudente e negligente e sua ação causou prejuízo, pois existe uma relação direta entre seu ato e a lesão. Essa é a idéia clássica de responsabilidade SUBJETIVA (depende da culpa do sujeito).
Cláusulas excludentes da responsabilidade civil
ASPECTOS GERAIS
São situações que atingem um dos pressupostos da responsabilidade civil, rompendo o nexo causal.
Essa situação ou irá interferir na conduta ou no dano. ► Hipóteses
- estado de necessidade;
- legítima defesa;
- exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal;
- caso fortuito e força maior;
- culpa exclusiva da vítima;
- fato de terceiro;
- cláusula de não indenizar.
Fatores que excluem as responsabilidades civil do gestor de evento
- Caso fortuito e força maior – fundamento legal: CC 393, parágrafo único. Tanto o caso fortuito quanto a força maior serão considerados fatos necessários. São fatos determinantes cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir.
- Legitima defesa - situação atual ou iminente de injusta agressão, dirigida a si ou