TCC - Responsabilidade Civil dos Hospitais
Para que se entendam bem os termos responsabilidade objetiva, subjetiva, bem como a solidária, faz-se necessário conceituarmos o que é a obrigação e o que é responsabilidade civil. A obrigação é o dever que o sujeito tem de cumprir determinada prestação, bem como é também o direito que o credor tem de exigir o cumprimento da prestação ao devedor. A obrigação tem caráter transitório, pois uma vez cumprida a prestação, cessa a obrigação. Ainda, ela deve ser possível, lícita e determinada, ou determinável. Já quanto a responsabilidade civil é o dever de indenizar a outrem pelo dano que causou, ou pelo dano causado por alguém subordinado a ele, ou melhor, a responsabilidade surge do não cumprimento da prestação de uma obrigação, seja ela contratual ou extracontratual.
Essa ideia de responsabilizar o outrem pelo dano sofrido é algo que vem de longa data. Desde os primórdios. Nesse tempo, a resposta que havia sobre o dano era uma resposta difusa, como na lei de talião, com a famosa expressão do olho por olho, dente por dente. Com o tempo, essa ideia foi sendo modificada. O direito romano, grande influenciador no nosso ordenamento, com o advento da lei das 12 tábuas, trouxe um conceito diferente, mais avançado, preocupando em imprimir na resposta, proporcionalidade ao dano sofrido. E posteriormente, com o advento da Lex aquilia , um conceito mais atual, onde a culpa é essencial para que se configure a responsabilidade. A chamada culpa aquiliana, ou culpa extracontratual. Eu disse que é um conceito mais atual, porque em regra geral, no nosso ordenamento civil a responsabilidade é subjetiva. E para que se configure a responsabilidade subjetiva são necessários quatro requisitos: o fato, o dano, o nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa do agente.
Ainda antes, havia também a responsabilidade civil por culpa presumida.