Responsabilidade objetiva no risco de desenvolvimento tecnológico
CURSO DE DIREITO – D10MA
AGOSTINO CREMONINI FILHO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO RISCO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
VILA VELHA-ES
2011
AGOSTINO CREMONINI FILHO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO RISCO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Monografia apresentada ao Centro Universitário de Vila Velha – UVV, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientador: MS. Renzo Gama Soares
VILA VELHA - ES
2011
AGOSTINO CREMONINI FILHO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO RISCO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Monografia apresentada ao Centro Universitário de Vila Velha – UVV, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Professor Orientador Ms. Renzo Gama Soares.
Aprovado em __/__/__
COMISSÃO EXAMINADORA
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Prof. Ms. Renzo Gama Soares
Centro Universitário Vila Velha
Orientador
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Prof. Msc. Paulo Soto Neves
Centro Universitário Vila Velha
Examinador
RESUMO
O Risco de Desenvolvimento Tecnológico é o assunto principal tratado neste presente estudo de conclusão de curso para bacharelado de Direito. Para tanto, envolve esclarecimentos sobre o ramo do Direito do Consumidor e principalmente no que tange aos seus personagens fundamentais (consumidor e fornecedor) quando compõem uma relação de consumo. Após tais esclarecimentos, dá-se uma passagem por outro ramo importantíssimo do Direito: a responsabilidade civil. Sobre este tema, fazem-se breves conceituações sobre as suas duas modalidades existentes, isto é, a responsabilidade civil subjetiva e a responsabilidade civil objetiva, sem deixar de falar de suas excludentes. No entanto, será abordada com mais