Conceito de constituição
1º - Sentido Sociológico: Fernand Laçalli – Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população. “segundo Laçalli constituição não é uma folha de papel/documento é a soma dos fatores de poder que emana a população. “todo agrupamento humano tem uma constituição”.
2º Sentido Político: Kall Shimitt – é uma decisão política fundamental da população. Para Shimitt constituição também não é um papel/documento apenas, e sim uma decisão política fundamental. É uma posição decisionista : que decide alguma coisa.
3º Sentido Jurídico: Hams Kelsen – é uma lei “mais importante de todo o ordenamento jurídico O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas (onde existe uma mais importante que a outra).
1º CF
2º TRATADOS INTERNACIONAIS que versa sobre direitos humanos.
3º LEI COMPLEMENTAR,LEI ORDINÁRIA,
LEI DELEGADA, MEDIDA PROVISÓRIA(TEM FORÇA DE LEI), DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO. (Segundo o STF, Lei complementar e Lei Ordinária possuem a mesma hierarquia).
Piso da Piramide – atos infralegsis, decretos, portarias, etc., (tema função de
Regulamentar a lei que lhe é superior.)
Os tratados internacionais?
Os tratados internacional pode ingressa no direito brasileiro? Sim eles podem. Desde que tenha passado um procedimento conforme aseguir
1º - Assinatura do Tratado: Art. 84 CF inciso 8 - “compete privativamente ao presidente a assinatura”.
2º - Referendo do congresso Nacional : Art. 49 inciso 1 da CF.: resolver e é através do Decreto legislativo que é feito esta aprovação do congresso nacional
3º – Decreto Presidencial.
Qual é a hierarquia dos tratados internacionais?
A - Regra Geral – ingressa Com força de Lei Ordinária.
B – Se o tratado internacional versar sobre direitos humanos e for aprovado pelas duas casas (CAMARA E SENADO) do congresso nacional, em dois turnos e por 3/5 de seus membros terá hierarquia de EMENDA CONSTITUCIONAL.( ART 5 PARAG. 3 cf – acrescentado pela emenda 45 de 2004)
C –