conceitos de constituição federal
CONFORME ENSINA PAULO BONAVIDES, AS CONSTITUIÇÕES NÃO RARO INSEREM MATÉRIA DE APARÊNCIA CONSTITUCIONAL. SÃO PONTOS INTRODUZIDOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL, MAS QUE NÃO SE REFEREM A ELEMENTOS BÁSICOS OU INSTITUCIONALIZADOS DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA. EM RELAÇÃO Á FORMA, AS CONSTITUIÇÕES PODEM SER ESCRITAS E NÃO ESCRITAS.
ESCRITAS SERIAM AS CONSTITUIÇÕES SISTEMATIZADAS EM UM SÓ TEXTO. JÁ AS CONSTITUIÇÕES NÃO SERIAM ESCRITAS SÃO GERALMENTE CONTIDAS EM TEXTOS ASPARSOS OU EM COSTUMES E CONVENÇÕES.
EM RELAÇÃO Á ORIGEM, AS CONSTITUIÇÕES PODEM SER PROMULGADAS OU DEMOCRÁTICAS.
O QUE SE ANALISA É A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUITE.
ALEXANDRE DE MORAES CLASIFICA A CONSTITUIÇÃO DE 1988, ESCRITA, LEGAL, DOGMÁTICA, PROMULGADA, RÍGIDA E ANALÍTICA.
DISCORRA SOBRE A TEORIA PIRAMIDAL DE HANS KELSEN.
- O QUE FUNDAMENTA A UNIDADE DE UMA PLURALIDADE DE NORMAS JURÍDICAS? POR QUE UMA DETERMINADA NORMA JURÍDICA PERTENCE A UM DETERMINADO ORDENAMENTO JURÍDICO?
REFLETINDO SOBRRE TAIS QUESTIONAMENTOS HANS KELSEN CONCLUIU QUE O DIREITO COMO ORDENAMENTO JURÍDICO É UM SISTEMA DE NORMAS JURÍDICAS
NO ENTANTO UMA PLURALIDADE DE NORMAS SÓ NA FORMA UMA UNIDADE, UM SISTEMA A, QUANDO SUA VALIDADE PUDER SER ATRIBUIDA A UMA ÚNICA NORMA O FUNDAMENTO DESSA VALIDADE.
A ESTA ÚNICA NORMA CAPAZ DE VALIDAR RODO SISTEMA DE NORMAS, KELSEN NOMINA DE “ NORMAS FUNDAMENTA”.
ENTENDE-SE POR NORMA FUNDAMENTAL CONFORME A QUAL AS NORMAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO SÃO PRODUZIDAS DEVENDO A NORMA FUNDAMENTAL SER O PONTO DE PARTIDA PARA A CRIAÇÃO DAS DEMAIS LEIS. DEFINA PODER CONSTITUINTE E ORIGINÁRIO, E PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E PODER CONSTITUINTE DERIVADO.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
HISTÓRICO
REVOLUCIONÁRIO
PODER CONTITUINTE DERIVADO:
REFORMADOR
DECORRENTE
REVISOR
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
TAMBÉM É DENOMINADO DE PODER GENÚINO OU PODER DE 1º GRAU OU PODER INAUGURAL. É AQUELE