Artigo Kosmo
‘Monique Caixeta Galvão1
1. Resumo
Este trabalho tem como objetivo apresentar o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal de 1998, em face do princípio de igualdade formulado pelo filósofo Aristóteles.
2. Palavras-chave:
1. Igualdade 2. Aristóteles 3. Constituição Federal
3. Introdução
A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em concordância com os critérios divulgados pelo ordenamento jurídico. (FRIZON, 2014).
Para Aristóteles, a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Esse pensamento do filósofo não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de integrar a sociedade. (NICZ, 2004).
Aristóteles na sua concepção exigia que, em nome da justiça, todos fossem tratados com igualdade e, que os indivíduos não fossem lesados em seus direitos. Para ele, “se as pessoas não são iguais não receberam coisas iguais.” (AYRES, 2007).
Refletindo sobre essas questões objetiva-se com esse trabalho discutir sobre o principio de igualdade a partir da Constituição Federal comparando ao conceito formulado por Aristóteles.
Este trabalho terá uma grande importância, pois ira contribuir para a própria autora pela oportunidade de conhecer melhor o conceito de igualdade previsto na Constituição Federal comparando ao conceito formulado por Aristóteles, pode contribuir ainda com os demais estudantes de Direito.
4. Referencial Teórico
4.1. Princípio de Igualdade previsto na Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da