contrarazoes
MARCONI SIQUEIRA CAMPOS, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra BRASAL REFRIGERANTES S/A, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília, com fundamento no Art. 900 da CLT, vem apresentar suas CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário interposto pela da parte Reclamada, requerendo a Vossa Excelência que, após os procedimentos de praxe, as razões em anexo sejam remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Nestes Termos, Pede deferimento.
Taguatinga, 22 Outubro de 2014.
Gabriela Mendes Silva
OAB/DF 33.971
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região,
Recorrente: Marconi Siqueira Campos
Recorrido: Brasal Refrigerantes Ltda.
Processo n.º: 0000825-40.2014.5.10.0101
Origem: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF
Colenda Turma,
I - DA TEMPESTIVIDADE:
Antes do enfrentamento do mérito da questão em comento, cumpre destacar a tempestividade destas Contra Razões, tendo em vista que o prazo processual de 5 (cinco) dias úteis de que dispõe a impugnante para a defesa, teve início 110 dia 14.06.2005 (terça-feira), qualKio foi publicada no Diário Oficial da União a comunicação da interposição de recurso pela empresa ECR Ltda. Sociedade Civil de Engenharia e Consultoria., permanecendo, jX)rtanto, íntegro até o dia 21.06.2005 (terça-feira), conforme o disposto no conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea "b", e parágrafo primeiro, c/c artigo 110, amros da Lei Federal 8.666, de 21 de junho ck 1993. 7) Mencionar que as presentes Contrarrazões devem ser conhecidas, pois são tempestivas e regulares. 8) Breve relatório 9) Do Mérito
Ocorre que não é função do conferencista a verificação de TODA a carga oriunda de outras filiais, limitando-se sua atividade tão somente à verificação e desembarque dos produtos destinados à sua filial,