PRINCÍPIOS JURÍDICOS E CONSTITUIÇÃO: CONCEITOS OPERACIONAIS
No discurso articulado dessa obra, este capítulo objetiva introduzir o conceito de princípios constitucionais, o que fará a partir da problematização dos conceitos de princípios jurídicos e de Constituição. Quanto ao conceito de princípios jurídicos, procurou-se, em primeiro plano, demonstrar ainda quede forma breve, superficial e contextualizada no tempo a elaboração do conceito de princípios no Direito, na Ciência Jurídica e no Direito Positivo. Também dissertou-se como ponto tangente da questão central deste trabalho sobre a noção de princípio como noma jurídica, como norma jurídica, espécie de gênero norma de direito, como norma de efetiva normatividade e algumas questões correlatas, ligadas à funcionalidade dessa noção na ordem jurídica, enquanto sistema hierarquicamente estruturado. Anida intentou-se descrever e acentuar mesmo que de forma limitada e modesta a importância da teoria jurídica dos princípios para as constituições contemporâneas e os reflexos dessa teoria na compreensão e caracterização dos princípios constitucionais. Por sua vez, o conceito de Constituição sofreu desenvolvimentos respeitantes a sua função, estrutura e sentindo no Direito Constitucional contemporâneo, que a trata como norma jurídica, com força normativa potencializada, para poder atender às tarefas jurídico políticas do estado democrático de direito. O conceito de princípios constitucional não pode ser tratado sem correlação com a ideia de princípio no Direito, posto que o princípio constitucional, além de princípio jurídico, é um princípio que haure sua força teórica e normativa no Direito enquanto ciência e ordem jurídica. Assim, por imperativo metodológico, compre sejam levantadas as principais noções, temas e classificações produzidos no âmago da Teoria Jurídica e que antecederam a formulação da ideia de princípio no âmbito do Direito Constitucional e a positivação dos princípios no âmbito normativo