Conceito de assédio moral
Entende-se como assédio moral (também conhecido como mobbing [terror psicológico no trabalho]) qualquer conduta abusiva a indivíduos de forma diária e continuada, levando a pessoa desprotegida a exclusão no ambiente profissional ou habitual. A manifestação pode ocorrer por palavras, gestos, escritos, que possam acarretar danos à individualidade, à dignidade, ou a integridade física o psíquica da pessoa; pôr em perigo seu emprego, ou degradar o ambiente coorporativo. (SILVA, Thereza Cristina Carneiro G. Bezerra. Assédio Moral no Ambiente de Trabalho. Jun 2013. Disponível em:http://jp.camaradojapao.org.br/pdf/tereza1.pdf. Acesso em: 08 set. 2014).
Ainda segundo Thereza Cristina Carneiro, o assédio moral se caracteriza como um ato abusivo, intencional, frequente e continuada, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar, e demolir psiquicamente um ser ou grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingido sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal e profissional.
Existem várias definições que variam segundo o enfoque desejado, tais como o enfoque médico, o psicológico ou o jurídico. Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, sem conotação sexual ou racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento. (FALKEMBACH, Mônica Chiapetti. Assédio moral: Diagnosticando as consequências. 2007. Disponível em: . Acessado em: 08 set. 2014).
Ainda segundo Mônica Chiapetti, é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração,