assédio moral
Letícia dos Anjos Mendonça¹
Sonia de Oliveira²
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo fazer um breve estudo sobre o assédio moral nas relações trabalhistas, fenômeno antigo que vem alcançando destaque na atualidade devido à exposição contínua de casos de assédio moral sofrido pelos trabalhadores. Tenta-se demonstrar que o assédio moral é agente violador da dignidade e moral da pessoa humana, neste enfatizando a figura do trabalhador assediado por esta prática humilhante e degradante. Seu conceito está diretamente ligado a situações abusivas, sempre reiteradas, que inferiorizam o ser humano ao ponto de abalar sua saúde psíquica, física e moral, não encontrando este, motivos para retornar ao trabalho. A legislação pátria não possui dispositivos legais específicos para coibir o assédio moral, no entanto, pode-se dizer que o trabalhador é protegido pela Constituição Federal que lhe garante os direitos fundamentais e também a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que traz a possibilidade de ingressar com ação judicial pleiteando indenização por dano moral.
Palavras-chaves: Assédio Moral. Trabalho. Trabalhador.
INTRODUÇÃO
O assédio moral está diretamente relacionado às práticas de humilhação, constrangimento, rebaixamento, xingamentos que expõem o ser humano a condição de inferioridade principalmente no ambiente de trabalho; enfim, práticas que tornam o ambiente em que se labora em um verdadeiro campo de torturas.
Tal instituto nasce praticamente ao lado do próprio trabalho. Mas tem-se na atualidade uma elevação dos casos, uma vez que com o intenso processo de globalização, aumento do individualismo e o grande “terror” do desemprego trouxeram para a figura do “assédio moral” um ambiente perfeito para sua proliferação.
A legislação pátria ainda não instituiu uma tutela específica para coibir casos de assédio moral, no entanto o trabalhador tem resguardo tanto na Constituição Federal,