Perguntas de Direito Civil
R.: As fontes expressamente previstas na LINDB são:
Analogia – Consiste em ir numa outra lei que regulamenta um outro assunto, mas análogo ao problema que ele está tentando resolver e que não existe lei, ele pega aquele dispositivo e aplica no caso concreto.
Costume – Prática reiterada de uma conduta, aceita como necessária à manutenção de determinada coletividade. Existem duas classificações: costume “praeter legem”: além da lei. E costume “secundum legem”: segundo a própria lei.
Princípios gerais do Direito – É aquilo que a sociedade como um todo pensa sobre determinado assunto. É um sentimento da sociedade.
Essas fontes são chamadas de FONTES FORMAIS. Porque são reconhecidas pela LINDB como complemento das leis.
2. Inique os aspectos delineadores da lei “stricto sensu”.
R.: São leis com regras gerais de direito, abstratas e permanentes, dotadas de sanções, oriundas de autoridade competente de cunho obrigatório e forma escrita.
3. Como são classificados os princípios gerais do Direito?
R.: São diretrizes que orientam as leis/normas; pressupostos tidos com indispensáveis à organização e harmonia de dada coletividade e seu respectivo ordenamento jurídico.
4. Dê o significado de equidade conforme pensamento aristotélico.
R.: Na concepção aristotélica, trata-se da “justiça no caso concreto”.
5. O que significa integração normativa?
R.: É a necessidade do preenchimento da lacuna existente na lei para solução do caso concreto, mediante a aplicação de uma analogia.
6. Aponte a definição do nascituro.
R.: É o ser humano concebido que ainda está por nascer. O nascituro não tem personalidade civil, pois só começa a partir do nascimento com vida, mas a lei garante os direitos do nascituro.
7. No contexto da teoria da personalidade jurídica, o que defendem os natalistas?
R.: A personalidade jurídica do natalista começa a partir do nascimento com vida. Assim ele