compra e venda mercantil
O contrato de Compra e Venda Mercantil, tratado na parte de contrato do Código Civil, mais especificamente no art. 483, trata-se da compra e venda tanto de coisas futura quanto atuais, sendo um bom exemplo as comodites, onde se investe sobre um bem ainda não concentrado.
Seguindo a vertente de pensamento do Sílvio de Salvo Venosa.................
Em contra partida, Rubens Requião pensa..................................................
CONCEITO:
- São considerados contratos de compra e venda mercantis os que estão situados na cadeia de circulação de mercadorias, através dos quais o comerciante obtém mercadoria para revender com lucro. Também são considerados mercantis a compra e venda de insumos, para serem incorporados ao processo produtivo ou equipagem do estabelecimento industrial. Vamos encontrar nesta espécie de contrato o vendedor que se obriga a transferir o domínio da coisa ao comprador, o qual se obriga a pagar aquele o preço ajustado por ambos, onde o objeto será sempre mercadoria e a finalidade da operação deverá ser a circulação de mercadoria. No nosso Direito a compra e venda é mercantil quando ajustada entre dois empresários;
Arrendamento mercantil:
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. (BANCO CENTRAL)
As operações de leasing são disciplinadas pela Lei 6.099, de 1974, e pela Resolução CMN 2.309, de 1996, e respectivas